Skip to content

Instantly share code, notes, and snippets.

@mamoit
Last active January 22, 2016 12:27
Show Gist options
  • Select an option

  • Save mamoit/ede6776c20a00c5fe913 to your computer and use it in GitHub Desktop.

Select an option

Save mamoit/ede6776c20a00c5fe913 to your computer and use it in GitHub Desktop.
Memorando de entendimento da censura em plaintext

Memorando de Entendimento

Entre:

IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais, neste ato representada por Luís Silveira Botelho, Inspetor-Geral das Atividades Culturais,

DGC - Direção-Geral do Consumidor, neste ato representada por Teresa Moreira, Diretora-Geral,

APRITEL - Associação dos Operadores de Telecomunicações, em representação dos seus associados, operadores de comunicações eletrónicas que, no âmbito deste memorando de entendimento, são designados por Prestadores Intermediários de Serviços em Rede, mandatada neste ato pela respetiva Direção e representada por Daniela Antão, Secretária-Geral,

MAPINET - Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet, neste acto representado por António Paulo Santos, presidente da Direção e SPA - Sociedade Portuguesa de Autores, representada pelo seu membro da Administração Pedro Campos, que outorgam por si em representação de:

AFP - Associação Fonográfica Portuguesa;

APEL - Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;

API - Associação Portuguesa de Imprensa;

AUDIOGEST - Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos;

ASSOFT - Associação Portuguesa de Software;

FEVIP - Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais;

GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL;

GEDIPE - Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores;

VISAPRESS - Gestão de Conteúdos dos Media, CRL.

Entidades representativas de titulares de direito de autor e direitos conexos, doravante, conjuntamente designadas por "Entidades Representantes de Titulares de Direitos".

APAP - Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing, em representação dos seus associados, mandatada neste ato pela respetiva Direção e representada por João Miguel Bragança Simões de Barros, Presidente da Direção,

APAME - Associação Portuguesa das Agências de Meios, em representação dos seus associados, mandatada neste ato pela respetiva Direção e representada por Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar, Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

APAN - Associação Portuguesa de Anunciantes em representação dos seus associados, mandatada neste ato pela respetiva Direção e representada por Nuno Pinto Magalhães, Vice-Presidente,

DNS.PT - Associação DNS.PT, em representação dos seus associados, neste ato representada por Luisa Lopes Gueifão, Presidente do Conselho Diretivo,

(doravante, conjuntamente, designados por Partes),

Considerando que:

  1. É um objetivo geral partilhado por todas as entidades subscritoras deste Acordo a promoção da cultura, da criatividade e a defesa dos Direitos de Propriedade Intelectual, em geral, e na Internet em particular;
  2. A Lei do Comércio Eletrónico (adiante designada LCE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 62/2009, de 10 de março, e pela Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, institui o regime de responsabilidade dos prestadores de serviços em rede, consagrando a ausência de um dever geral de vigilância destes sobre as informações que transmitem ou armazenam e a ausência de um dever geral de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito;

Cláusula 1.ª

Objeto

Cláusula 2.ª

Contactos entre as Partes

Cláusula 3.ª

Determinações da IGAC

Cláusula 4.ª

Responsabilidade das Entidades Representantes de Titulares de Direitos

Cláusula 5.ª

Apresentação de queixa à IGAC

Cláusula 6.ª

Prestadores Intermediários de Serviços em Rede

Cláusula 7.ª

Comunicação aos anunciantes signatários, às agências de meios e às agências de publicidade

Cláusula 8.ª

Portal de ofertas legais

  1. No âmbito do presente Memorando, e sob a égide do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual, será lançado a nível nacional um portal agregador sob o domíno www.ofertaslegais.pt.
  2. Através do portal www.ofertaslegais.pt será disponibilizada uma lista dinâmica de sítios organizados por categorias, com ofertas legais nas áreas da música, videojogos, livros, audiovisual e eventos desportivos.
  3. Sem prejuízo da responsabilidade das soluções técnicas adotadas no desenvolvimento do Portal, layout gráfico, organização e estruturação de menus, assim como a versão integral dos conteúdos a introduzir, a disponibilização do alojamento e do domínio de suporte, assim como o acompanhamento dos desenvolvimentos técnicos para a respetiva implementação e posterior gestão de conteúdos e manutenção serão da responsabilidade do DNS.PT.
  4. Para efeitos de operacionalização do previsto na presente cláusula, as partes comprometem-se a desenvolver um plano de ações anual/periódico.
  5. O Portal de ofertas legais incluirá menção expressa ao presente memorando e às respetivas partes, assim como informação de sensibilização, e outra que se entenda aplicável, para as matérias relativas à promoção da cultura, da criatividade e da defesa dos Direitos de Propriedade Intelectual, em geral, e na internet, em particular.

Cláusula 9.ª

Publicitação

Cláusula 10.ª

Adesão de Outras Entidades

Cláusula 11.ª

Entrada em vigor

  1. O presente Memorando entra em vigor quinze dias após a data da sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes ou por cada Prestador Intermediário de Serviços em Rede, por escrito, em qualquer momento, com a antecedência mínima de três meses relativamente à data pretendida para a cessação de efeitos, deixando de vigorar relativamente a todas as partes.
  2. A denúncia por parte de um Prestador Intermediário de Serviços em Rede produzirá efeitos apenas em relação a este mas, cada um dos restantes Prestadores de Serviços em Rede, poderá, no prazo de 15 dias a contar da comunicação da referida denúncia pela IGAC, comunicar também a sua intenção de denunciar o acordo, para o mesmo prazo.

Assinaturas

IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais Inspetor-Geral da IGAC, Luís Silveira Botelho

DGC - Direção-Geral do Consumidor Diretora-Geral da DGC, Teresa Moreira

APRITEL - Associação dos Operadores de Telecomunicações Secretária-Geral da Direção da APRITEL, Daniela Antão

MAPINET - Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet Presidente da Direção da MAPINET, António Paulo Santos

SPA - Sociedade Portuguesa de Autores Membro da Administração da SPA, Pedro Campos

APAP - Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing Presidente da Direção da APAP, João Miguel Bragança Simões de Barros

APAME - Associação Portuguesa das Agências de Meios Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APAME, Pedro Duarte de Almeida Teles Baltazar

APAN - Associação Portuguesa de Anunciantes Vice-Presidente da APAN, Nuno Pinto Magalhães

DNS.PT - Associação DNS.PT Presidente do Conselho Diretivo da DNS.PT, Luisa Lopes Gueifão

@mamoit
Copy link
Author

mamoit commented Jan 21, 2016

Nas cláusulas 4ª alínea 3, 5ª alínea 1 e 10ª alínea 2, as sub-alíneas são a), b), c),... e não I, II, III, ....

Sign up for free to join this conversation on GitHub. Already have an account? Sign in to comment