- No âmbito do presente Memorando, e sob a égide do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual, será lançado a nível nacional um portal agregador sob o domíno www.ofertaslegais.pt.
- Através do portal www.ofertaslegais.pt será disponibilizada uma lista dinâmica de sítios organizados por categorias, com ofertas legais nas áreas da música, videojogos, livros, audiovisual e eventos desportivos.
- Sem prejuízo da responsabilidade das soluções técnicas adotadas no desenvolvimento do Portal, layout gráfico, organização e estruturação de menus, assim como a versão integral dos conteúdos a introduzir, a disponibilização do alojamento e do domínio de suporte, assim como o acompanhamento dos desenvolvimentos técnicos para a respetiva implementação e posterior gestão de conteúdos e manutenção serão da responsabilidade do DNS.PT.
- Para efeitos de operacionalização do previsto na presente cláusula, as partes comprometem-se a desenvolver um plano de ações anual/periódico.
- O Portal de ofertas legais incluirá menção expressa ao presente memorando e às respetivas partes, assim como informação de sensibilização, e outra que se entenda aplicável, para as matérias relativas à promoção da cultura, da criatividade e da defesa dos Direitos de Propriedade Intelectual, em geral, e na internet, em particular.
- O presente Memorando entra em vigor quinze dias após a data da sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes ou por cada Prestador Intermediário de Serviços em Rede, por escrito, em qualquer momento, com a antecedência mínima de três meses relativamente à data pretendida para a cessação de efeitos, deixando de vigorar relativamente a todas as partes.
- A denúncia por parte de um Prestador Intermediário de Serviços em Rede produzirá efeitos apenas em relação a este mas, cada um dos restantes Prestadores de Serviços em Rede, poderá, no prazo de 15 dias a contar da comunicação da referida denúncia pela IGAC, comunicar também a sua intenção de denunciar o acordo, para o mesmo prazo.
Nas cláusulas 4ª alínea 3, 5ª alínea 1 e 10ª alínea 2, as sub-alíneas são a), b), c),... e não I, II, III, ....